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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005

 

CRIA SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE, ESPORTE E LAZER E INTERIOR E TRANSPORTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado criar as Secretárias abaixo discriminadas:

I - secretaria Municipal do Meio Ambiente;

II - secretária Municipal de Esporte e Lazer;

III - secretária Municipal di Interior e Transportes.

Art. 2º. Fica autorizado também a proceder às devidas alterações das referidas Secretárias no PPA (PLANO PLURIANUAL), LDO (LEI de DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS) e LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL) referente ao exercício de 2005.

Art. 3º. Os recursos para cobrir as referidas despesas advirão das dotações orçamentárias no orçamento vigente.

Art. 4°. O Valor total do orçamento relativo ao exercício 2005 permanecerá no mesmo valor.

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 (três) de janeiro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 03 de Fevereiro de 2005.

José Alcure De Oliveira 
Prefeito Municipal

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS

 PROJETO ATIVIDADE Nº 1058

OBS : Os referidos valores foram desmembrados da reserva de contingência

Ibatiba – ES, 03 de Fevereiro de 2005.

José Alcure De Oliveira 
Prefeito Municipal

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS

 PROJETO ATIVIDADE Nº 2105


 

OBS : Os referidos valores foram desmembrados da reserva de contingência

Ibatiba – ES, 03 de Fevereiro de 2005.

 José Alcure De Oliveira 
Prefeito Municipal

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

 QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA

 SECRETARIA DE INTERIOR E TRANSPORTES FUNÇÃO N/ 26

OBS : Os referidos valores foram desmembrados da reserva de contingência

 

Ibatiba – ES, 03 de Fevereiro de 2005.

José Alcure De Oliveira 
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 03 de fevereiro de 2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.