PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005
CRIA SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE, ESPORTE E LAZER E INTERIOR E TRANSPORTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado criar as Secretárias abaixo discriminadas:
I - secretaria Municipal do Meio Ambiente;
II - secretária Municipal de Esporte e Lazer;
III - secretária Municipal di Interior e Transportes.
Art. 2º. Fica autorizado também a proceder às devidas alterações das referidas Secretárias no PPA (PLANO PLURIANUAL), LDO (LEI de DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS) e LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL) referente ao exercício de 2005.
Art. 3º. Os recursos para cobrir as referidas despesas advirão das dotações orçamentárias no orçamento vigente.
Art. 4°. O Valor total do orçamento relativo ao exercício 2005 permanecerá no mesmo valor.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 (três) de janeiro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 03 de Fevereiro de 2005.
José Alcure De Oliveira
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS
PROJETO ATIVIDADE Nº 1058
OBS : Os referidos valores foram desmembrados da reserva de contingência
Ibatiba – ES, 03 de Fevereiro de 2005.
José Alcure De Oliveira
Prefeito Municipal
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS
PROJETO ATIVIDADE Nº 2105
OBS : Os referidos valores foram desmembrados da reserva de contingência
Ibatiba – ES, 03 de Fevereiro de 2005.
José Alcure De Oliveira
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES
QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA
SECRETARIA DE INTERIOR E TRANSPORTES FUNÇÃO N/ 26
OBS : Os referidos valores foram desmembrados da reserva de contingência
Ibatiba – ES, 03 de Fevereiro de 2005.
José Alcure De Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 03 de fevereiro de 2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.