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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 109, DE 01 DE MAIO DE 1990

Vigência

 

Concede abono salarial aos servidores municipais.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Artigo 2º da Lei Municipal n° 93/89, de 28 de Junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Será utilizado pela Diretora Municipal de Educação até o valor mensal de 03 (três) Piso Nacional de Salário”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, na sua data retroativa a 1º de abril de 1990, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 01 de Maio de 1990.


Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 01.05.1990.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.