PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 108, DE 01 DE MAIO DE 1990
Altera o at. 2º da lei municipal n º 93/89 de 28 de junho de 1989. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Artigo 2º da Lei Municipal n° 93/89, de 28 de Junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. Será utilizado pela Diretora Municipal de Educação até o valor mensal de 03 (três) Piso Nacional de Salário”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, na sua data retroativa a 1º de abril de 1990, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 01 de Maio de 1990.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 01.05.1990.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.