PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 107, DE 01 DE MAIO DE 1990
Modifica a estrutura administrativa vigente oriunda da lei nº 01/83, de 22 de abril de 1983, e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os Cargos relacionados no Presente Artigo serão incorporados à Lei de Reforma Administrativa, na conformidade do Constante da alínea “a” do inciso “I” do Art. 4º D.T da Lei Orgânica Municipal.
I – ÓRGÃOS CONSULTIVOS
Conselho Municipal de Desenvolvimento da Agricultura
Conselho Municipal de Desenvolvimento Educação
Conselho Municipal de Desenvolvimento Saúde
Conselho Municipal de Desenvolvimento Cultura
Conselho Municipal de Desenvolvimento da Defesa do Meio Ambiente.
II – GABINETE DO PREFEITO
Órgão de Assessoramento do Poder Executivo
a) Assessoria de Planejamento:
A Assessoria de Planejamento será constituída e exercida pelas chefias dos departamentos.
b) Chefe de Gabinete
c) Secretário do Prefeito
d) Motorista do Gabinete do Prefeito
III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1 – Departamento de Administração
a) Divisão de pessoa, direitos e vantagens.
b) Divisão de expediente, protocolo e arquivo e assuntos gerais.
c) Divisão de material e patrimônio.
1. Serviço de Manutenção de máquinas e veículos
2. Serviço de artefatos de cimento e similares
3. Serviço de Guardas e Vigilância e defesa aos consumidores.
4. Serviço de Fiscalização Sanitária de mercados, feiras e matadouros.
5. Serviço de Transportes.
2 – Departamento de Finanças e Fiscalização
a) Divisão de Contabilidade e Orçamento
b) Divisão de Tributação e Fiscalização
c) Divisão de Arrecadação.
IV – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
1 – Departamento de Agricultura, Indústria e Comércio.
a) Serviço deIncentivo ao Desenvolvimento do Meio Agrícola.
b) Serviço de Incentivo ao Desenvolvimento da Pecuária e da Criação, Proteção e Comercialização de Pequenos animais.
c) Serviço de Proteção ao Solo e dos Recursos Naturais renováveis e Hídricos.
d) Serviço de Incentivo ao Desenvolvimento ao Meio Industrial e Comercial.
2 – Departamento de Obras e Serviços Gerais
1. Serviços de Conservação de Estradas e Caminhos Vicinais.
2. Serviços de Obras de Artes de Pontes, Bueiros, e encostas.
3. Serviços de limpeza pública, coleta de lixo, conservação de logradouros, iluminação púlica e esgotos sanitários, funerário e de cemitério.
4. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
a) Divisão de Educação
1. Serviço de Merenda Escolar
2. Serviço de Creche e proteção ao menor
3. Serviço de Coordenação em Estabelecimento de Ensino
4. Serviço de Secretaria Escolar em Estabelecimento de 1º grau.
5. Direção de Estabelecimento de Ensino de 1º grau
b) Divisão de Administração, Orientação e Supervisão Escolar
c) Divisão de Cultura e do Meio Ambiente
1. Serviço de Casa de Cultura
2. Serviço de Turismo, de Recreação, Lazer, de Esportes e Jogos.
* Redação dada pela Lei Municipal nº 159, de 15 de Setembro de 1992.
3 – Departamento de Educação e Cultura
a. Divisão de Educação
1. Serviço de Merenda Escolar
2. Serviço de Creche e de Proteção ao Menor
b. Divisão e Administração, Orientaçãoe Supervisão Escolar
c. Divisão de Cultura e Meio Ambiente
1. Serviço de Casa da Cultura
2. Serviço de Turismo, de Recreação, de Lazer, de Esportes e Jogos.
5. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
a) Divisão de Unidade de Saúde
1. Serviço de Pronto Socorro
2. Serviço de Laboratório e Análise Clínica
3. Serviço de Farmácia e Bioquímica
b) Divisão Municipal da Agência de Agendamento
1. Serviço de Cadastro Arquivo e Informação de Saúde
* Redação dada pela Lei Municipal nº 153, de 03 de Julho de 1992.
4 – Departamento de Saúde
1. Serviço de Pronto Socorro
2. Serviço de Laboratório e Análise Clínica
3. Serviço de Famácia e Bioquímica
5 – Departamento de Assistência Social, Ação Comunitária e Psicologia.
a. Divisão de Assistência Social e Orientação Psicológica.
b. Divisão de Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice.
1. Serviço de Guarda Mirim.
Parágrafo único. Fica incluído no Inciso IV – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA – no item 3 – Departamento de Obras e Serviços Gerais uma divisão de Obras, projetos e assuntos Gerais.
* Redação dada pela Lei Municipal nº 119, de 25 de Setembro de 1990.
Art. 2º. O vencimento dos médicos subordinados ao Departamento Municipal de Saúde, é fixado no mesmo nível do percebido pelos médicos do Intituto Estadual de Saúde Pública – IESP, observadas as mesmas condições e horários de trabalho.
Art. 3º. Ficam criados um Cargo de Orientador Psicológico subordinado à Divisão de Assistência Social e Orientação Psicológica do Departamento de Assistência Social, Ação Comunitária, e, Psicológica, e um Cargo de Farmacêutico, subordinado ao Serviço de Farmácia e Bioquímica do Departamento de Saúde, com a mesma carga horária dos médicos municipais.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor, a patir de 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 01 de Maio de 1990.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 01.05.1990.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.