PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 104, DE 26 DE MARÇO DE 1990
Concede abono salarial aos servidores municipais. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Ibatiba, a conceder abono salarial, da ordem de 30% (trinta por cento), a ser incorporado no salário referente ao mês de março a todos os servidores da Municipalidade.
Art. 2º. Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior desta Lei, são oriundos de dotações já consignadas no presente orçamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na sua data retroativa a 1º de março de 1990, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 26 de Março de 1990.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 26.03.1990.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.