PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 101, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989
Estima a receita fixa as despesas no município de Ibatiba – ES para exercício de 1990. |
O Prefeito Municipal De Ibatiba – ES, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ibatiba – Es para o Exercício Financeiro de 1990 discriminado, pelos anexos integrantes desta Lei e que Estima a Receita de NCz$ - 30.550.000,00 (Trinta milhões quinhentos e cinquenta mil curzados novos).
Art. 2º. O saldo apresentado de NCzR$ - 200.000,00 (Duzentos mil cruzados novos), será destinado a Reserva de Contigência, cujos recursos utilizados como fontes compensatórios para abertura de crédito adicional, de conformidade com a legislação em vigor.
Art. 3º. As receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo I, de acordo com o seguinte desdoramento:
RECEITAS CORRENTES 30.540.000,00
Receita Tributária 793.000,00
Receita Patrimonial 48.000,00
Receita Industrial 1.000,00
Transferências Correntes 29.690.000,00
RECEITA DE CAPITAL 10.000,00
Alienação de Bens 10.000,00
POR FUNÇÕES DE GOVERNO Ncz$
01 – LEGISLATIVA 3.560.000,00
03 – AMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.578.000,00
04 – AGRICULTURA 290.000,00
05 – COMUNICAÇÕES 90.000,00
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA 9.326.000,00
10 – HABITAÇÃO E URANISMO 4.230.000,00
13 – SAÚDE E SANEAMENTO 4.666.000,00
16 – TRANSPORTE 4.610.000,00
99 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA 200.000,00
TOTAL 30.550,000,00
POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Ncz$ Ncz$
100 – CÂMARA MUNICIPAL 3.560.000,00
200 – PREFEITURA 26.790.000,00
201 – GABINETE DO PREFEITO
2.070.000,00
202 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
1.508.000,00
203 – AGRICULTURA
290.000,00
204 – COMUNICAÇÕES
90.000,00
205 – EDUCAÇÃO E CULTURA
9.326.000,00
206 – HABITAÇÃO E URBANISMO
4.230.000,00
207 – SAÚDE E SANEAMENTO
4.666.000,00
208 – TRANSPORTE
4.610.000,00
999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 200.000,00
TOTAL 30.550.000,00.
Art. 4º. As despesas serão realizadas, por funções de Governo e por unidades orçamentárias, de acordo com as seguintes discriminações.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro dia de janeiro de um mil novecentos e noventa.
Ibatiba – ES, 14 de Dezembro de 1989.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 14.12.1989.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.