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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 100, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989

Vigência

 

Concede abono salarial a servidores públicos municipais.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, abono salarial na ordem de 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 2º. Os recursos para a cobertura disposto no artigo 1º desta lei, são oriundos de dotações já consignadas no presente orçamento.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1989.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 06 de Dezembro de 1989.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 06.12.1989.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.