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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 7, DE 15 DE ABRIL DE 1983

Vigência

 

Amplia a tabela de cargos de funcionários da Prefeitura municipal.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado ampliar o número de cargos funcionais de sua estrutura administrativa, aprovada pela Lei Municipal nº 01/83 de 11/02/1983, necessários ao desenvolvimento de múltiplas funções a seguir descriminadas:

Art. 2º. As despesas para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes das fontes de arrecadação da Prefeitura, consignadas no atual e futuros orçamentos.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 15 de Abril de 1983.


José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 15.04.1983.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.