PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6, DE 15 DE ABRIL DE 1983
Autoriza o executivo municipal firmar convênio com o mobral. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o MOBRAL – Movimento Brasileiro de Alfabetização, destinado ao desenvolvimento de ação conjunta, visando a implantação do programa de Alfabetização no Município.
Art. 2º. As despesas necessárias ao desenvolvimento do programa, serão divididas entre as duas entidades a ser conveniadas em proporções à serem estabelecidas na assinatura do Convênio, correndo a parte da Prefeitura, por dotações consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 15 de Abril de 1983.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 15.04.1983.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.