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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 6, DE 15 DE ABRIL DE 1983

Vigência

 

Autoriza o executivo municipal firmar convênio com o mobral.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o MOBRAL – Movimento Brasileiro de Alfabetização, destinado ao desenvolvimento de ação conjunta, visando a implantação do programa de Alfabetização no Município.

Art. 2º. As despesas necessárias ao desenvolvimento do programa, serão divididas entre as duas entidades a ser conveniadas em proporções à serem estabelecidas na assinatura do Convênio, correndo a parte da Prefeitura, por dotações consignadas no Orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 15 de Abril de 1983. 


José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 15.04.1983.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.