PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4, DE 08 DE MARÇO DE 1983
Autoriza o executivo municipal firmar convênio. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o poder Executivo autorizado a firmar convênio com a UCIS – Unidade Comunitária de Integração Social, no valor de Cr$ 1.458.170,00 (hum milhão, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, cento e sessenta cruzeiros), destinados à Cobertura de despesas para aquisição de 01 (hum) veículo tipo ambulância.
Art. 2º. Os recursos para coberturas do disposto no artigo anterior, serão provenientes das seguintes fontes de arrecadação:
CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), provenientes de Convênio firmado com a COPLAN-ES – Coordenadoria Estadual de Planejamento.
CR$ 458.170,00 (quatrocentos e cinqüenta e oito, cento e setenta cruzeiros), provenientes de doação da associação Pró-desenvolvimento Urbano e Rural de Ibatiba – ADI.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 08 de Março de 1983.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 08.03.1983.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.