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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1983

Vigência

 

Reformula anexos integrantes do orçamento da despesa referente ao exercício financeiro de 1983.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reformulação necessária nos anexos integrantes da Lei Municipal nº 1.041, que compõem o orçamento da despesa para o exercício financeiro de 1983, a fim de ajustá-los a nova estrutura administrativa á ser implantada do município recém-criado de Ibatiba-ES.

Parágrafo único. A presente reformulação, não afetará os valores fixados para a execução da despesa no corrente exercício em seu total, conforme disposto no art. 1º, da Lei supra mencionada.

Art. 2º. Para proceder à reformulação, constante do artigo anterior, será alterado o art. 4º da citada Lei, que passará a ter seguinte redação:

“Art. 4º. As despesas serão reformuladas, por unidades orçamentárias, de acordo com seguinte discriminação”:

CÂMARA MUNICIPAL

Secretaria da Câmara                                3.470.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito                                  10.000.000,00

Assessoria de Planejamento                        1.200.000,00

Protocolo, Expediente e Arquivo                  1.350.000,00

Pessoal                                                         1.230.000,00

Material e Patrimônio                                    1.160.000,00

Serviços Gerais                                             1.320.000,00

Contabilidade                                                 3.800.000,00

Tributação                                                      1.150.000,00

Obras e Serviços Rodoviários                      15.500.000,00

Fiscalização e Licenciamento

De Obras                                                        1.050.000,00

Saúde e Assistência Social                          16.560.000,00

Educação, Cultura, Esporte

E Lazer                                                         13.000.000,00

Serviço Agropecuário                                        520.000,00

                                                                  _____________

Total                                                            100.000.000,00 

Art. 3º. O item B, do Art 5º, da Lei de aprovação do orçamento passará a ter a seguinte redação:

 “Art. 5º. B, Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada, mediante recursos numerados no art. 43 da Lei nº 4.320/64”.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 1º de fevereiro do corrente exercício.

Ibatiba – ES, 11 de fevereiro de 1983.


José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 11.02.1983.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.