PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1983
Reformula anexos integrantes do orçamento da despesa referente ao exercício financeiro de 1983. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reformulação necessária nos anexos integrantes da Lei Municipal nº 1.041, que compõem o orçamento da despesa para o exercício financeiro de 1983, a fim de ajustá-los a nova estrutura administrativa á ser implantada do município recém-criado de Ibatiba-ES.
Parágrafo único. A presente reformulação, não afetará os valores fixados para a execução da despesa no corrente exercício em seu total, conforme disposto no art. 1º, da Lei supra mencionada.
Art. 2º. Para proceder à reformulação, constante do artigo anterior, será alterado o art. 4º da citada Lei, que passará a ter seguinte redação:
“Art. 4º. As despesas serão reformuladas, por unidades orçamentárias, de acordo com seguinte discriminação”:
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria da Câmara 3.470.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito 10.000.000,00
Assessoria de Planejamento 1.200.000,00
Protocolo, Expediente e Arquivo 1.350.000,00
Pessoal 1.230.000,00
Material e Patrimônio 1.160.000,00
Serviços Gerais 1.320.000,00
Contabilidade 3.800.000,00
Tributação 1.150.000,00
Obras e Serviços Rodoviários 15.500.000,00
Fiscalização e Licenciamento
De Obras 1.050.000,00
Saúde e Assistência Social 16.560.000,00
Educação, Cultura, Esporte
E Lazer 13.000.000,00
Serviço Agropecuário 520.000,00
_____________
Total 100.000.000,00
Art. 3º. O item B, do Art 5º, da Lei de aprovação do orçamento passará a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. B, Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada, mediante recursos numerados no art. 43 da Lei nº 4.320/64”.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 1º de fevereiro do corrente exercício.
Ibatiba – ES, 11 de fevereiro de 1983.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 11.02.1983.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.