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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 99, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989

Vigência

 

Redenomina logradouro público na sede da Municipalidade.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada “Praça David Gomes” o logradouro Público principal da Sede do Município de Ibatiba.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, aos termos da Lei nº 510, de 11 de novembro de 1966, estabelecida pela Comarca de Iúna – ES.

Ibatiba – ES, 27 de novembro de 1989.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 27.11.1989.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.