PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 99, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989
Redenomina logradouro público na sede da Municipalidade. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada “Praça David Gomes” o logradouro Público principal da Sede do Município de Ibatiba.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, aos termos da Lei nº 510, de 11 de novembro de 1966, estabelecida pela Comarca de Iúna – ES.
Ibatiba – ES, 27 de novembro de 1989.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 27.11.1989.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.