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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 98, DE 11 DE SETEMBRO DE 1989

 

Denomina ruas e bairro da sede do Município.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 Art. 1º. Fica denominado Bairro, “NEGO TROCATE”, a localidade situada nas proximidades da BR – 262, Km 156, sentido Vitória/Belo Horizonte, entre as propriedades dos Senhores José Manoel Amorim Ercílio Fernandes.

 Art. 2º. As Vias Urbanas constantes do Bairro terão as seguintes denominações:

I – RUA VEROTIDES PEREIRA AMORIM

Início na propriedade do Sr. José Manoel Amorim

Término na propriedade do Sr. Ercílio Fernandes.

II – RUA CECÍLIO FLORINDO DE FREITAS

Início na Rua Verodites Pereira de Amorim

Término no Rio Pardo.

III – RUA ASTROGILDO SUDRÉ DE ASSIM

Início na Rua Verotides Pereira Amorim

Término no Rio Pardo

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 11 de Setembro de 1989.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 11.09.1989.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.