PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 98, DE 11 DE SETEMBRO DE 1989
Denomina ruas e bairro da sede do Município. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado Bairro, “NEGO TROCATE”, a localidade situada nas proximidades da BR – 262, Km 156, sentido Vitória/Belo Horizonte, entre as propriedades dos Senhores José Manoel Amorim Ercílio Fernandes.
Art. 2º. As Vias Urbanas constantes do Bairro terão as seguintes denominações:
I – RUA VEROTIDES PEREIRA AMORIM
Início na propriedade do Sr. José Manoel Amorim
Término na propriedade do Sr. Ercílio Fernandes.
II – RUA CECÍLIO FLORINDO DE FREITAS
Início na Rua Verodites Pereira de Amorim
Término no Rio Pardo.
III – RUA ASTROGILDO SUDRÉ DE ASSIM
Início na Rua Verotides Pereira Amorim
Término no Rio Pardo
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 11 de Setembro de 1989.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 11.09.1989.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.