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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 97, DE 11 DE SETEMBRO DE 1989

Vigência

 

Concede reajuste salarial aos médicos.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado, a conceder aos médicos lotados no Departamento Municipal de Saúde, reajuste na ordem de 83% (oitenta e três por cento).

Art. 2º. Os recursos para a cobertura do disposto no artigo 1º desta Lei, são oriundos de dotações já consignadas no presente orçamento.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na sua data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1989.

Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 11 de Setembro de 1989.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 11.09.1989.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.