PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 96, DE 11 DE SETEMBRO DE 1989
Concede reajuste salarial aos Professores da rede municipal de Educação. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder aos professores lotados na rede Municipal de Educação, reajuste na orde de 30% (trinta por cento).
Art. 2º. Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior desta lei, são oriundos de dotações já consignadas no presente orçamento.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na sua data de publicação retroagindo-se a 1º de Julho de 1989.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 11 de Setembro de 1989.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 11.09.1989.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.