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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 96, DE 11 DE SETEMBRO DE 1989

Vigência

 

Concede reajuste salarial aos Professores da rede municipal de Educação.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder aos professores lotados na rede Municipal de Educação, reajuste na orde de 30% (trinta por cento).

Art. 2º. Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior desta lei, são oriundos de dotações já consignadas no presente orçamento.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na sua data de publicação retroagindo-se a 1º de Julho de 1989.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 11 de Setembro de 1989.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 11.09.1989.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.