ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 95, DE 11 DE SETEMBRO DE 1989

Vigência

 

Cria cargo na estrutura do município.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ibatiba, o Cargo de Chefe do Departamento Municipal de Saúde, com vencimentos mensais de NCZ$ - 683,00 (seiscentos e oitenta e três cruzados novos).

Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de próprios do município, consignados em dotações específicas do orçamento corrente no exercício.

Art. 3º. O cargo supra, será ocupado por profissional credenciado legalmente para o exercício da função, admitido nos termos do § 2º do Art. 19 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.

Art. 4º. Esta lei entrára em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Junho de 1989.

Art. 5º. Revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 11 de Setembro de 1989.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 11.09.1989.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.