PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 94, DE 28 DE JUNHO DE 1989
Concede reajuste salarial aos servidores municipais, de acordo com os respectivos departamento ou setores. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder executivo municipal, autorizado a conceder reajuste salarial, aos servidores municipais, de acordo com os respectivos setores ou departamentos abaixo:
Art. 2º. Os recursos financeiros e orçamentários para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão os próprios do município, já consignados em dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entrara em vigor, na sua data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1989.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 28 de Junho de 1989.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 28.06.1989.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.