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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 63, DE 26 DE MAIO DE 1987

Vigência

 

Denomina escola de 1º grau no municipio.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada de ESCOLA MUNICIPAL CACHOEIRA, a escola de 1º Grau construída e em funcionamento na localidade de córrego do Paiol, na propriedade do Sr.Gésio Jóse da Silva, no interior do município.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 26 de Maio de 1987.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 26.05.1987.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.