
PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 08 DE AGOSTO DE 2003
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ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 09 DE 30 DE JANEIRO DE 2001 |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Artigo 9º da Lei 01 de 22/04/1983, alterado pela Lei nº 107, de 10/04/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 9º. A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ibatiba – ES. Constituir-se-á dos seguintes órgãos:
II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO
defensoria Pública Municipal;
assessoria Jurídica;
chefia de Gabinete do Prefeito;
secretária do Prefeito;
motorista de Gabinete;
Art. 2º. Ficam em face dessa Lei, criados os seguintes Cargos em Comissão Especial de acordo com a Tabela do Anexo I desta Lei:
No Gabinete do Prefeito:
um Defensor Público Municipal;
um Assessor Jurídico;
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, para fins de nomeação, a primeiro de janeiro do corrente exercício financeiro do ano de 2003.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 08 de agosto de 2003.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAL A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 18/2003.
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Ibatiba – ES, 08 de agosto de 2003.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 08 de agosto de 2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.