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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 08 DE AGOSTO DE 2003

Vigência

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 09 DE 30 DE JANEIRO DE 2001

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Artigo 9º da Lei 01 de 22/04/1983, alterado pela Lei nº 107, de 10/04/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 9º. A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ibatiba – ES. Constituir-se-á dos seguintes órgãos:

II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO

defensoria Pública Municipal;

assessoria Jurídica;

chefia de Gabinete do Prefeito;

secretária do Prefeito;

motorista de Gabinete;

Art. 2º. Ficam em face dessa Lei, criados os seguintes Cargos em Comissão Especial de acordo com a Tabela do Anexo I desta Lei:

No Gabinete do Prefeito:

um Defensor Público Municipal;

um Assessor Jurídico;

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, para fins de nomeação, a primeiro de janeiro do corrente exercício financeiro do ano de 2003.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 08 de agosto de 2003.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAL A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 18/2003.

 
 

Ibatiba – ES, 08 de agosto de 2003.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 08 de agosto de 2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.