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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatibA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 622, DE 05 DE AGOSTO DE 2011

 

Concede permissão para utilização de bem público e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o executivo autorizado a repassar em parcela única, a título de  apoio financeiro à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibatiba - ES a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 2º. Para ocorrer às despesas fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e/ou suplementar no orçamento vigente através de Decreto.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 

Ibatiba – ES, 05 de agosto de 2011


Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 05.08.2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.