PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 621, DE 05 DE AGOSTO DE 2011
Concede o apoio financeiro à APAE - Associação de Pais e Amigos excepcionais de Ibatiba/ES e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o executivo autorizado a repassar em parcela única, a título de apoio financeiro à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibatiba - ES a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º. Para ocorrer às despesas fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e/ou suplementar no orçamento vigente através de Decreto.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 05 de agosto de 2011.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 05.08.2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.