PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 62, DE 10 DE ABRIL DE 1987
Denomina escolas municipais. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a denominar escolas pertencentes à rede de ensino municipal de 1º grau localizadas no interior do município.
Art. 2º. As unidades de ensino citadas no artigo anterior terão a seguinte denominação, segundo sua localização:
I - Escola municipal Boa Vista
Localidade de córrego Santa Clara
II - Escola Municipal Beira Rio
Localidade de Córrego São Lourenço
III - Escola Municipal Cantinho Alegre
Localidade de Córrego São José
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 10 de Abril de 1987.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 10.04.1987.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.