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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 62, DE 10 DE ABRIL DE 1987

Vigência

 

Denomina escolas municipais.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a denominar escolas pertencentes à rede de ensino municipal de 1º grau localizadas no interior do município.

Art. 2º. As unidades de ensino citadas no artigo anterior terão a seguinte denominação, segundo sua localização:

I - Escola municipal Boa Vista

Localidade de córrego Santa Clara

II - Escola Municipal Beira Rio

Localidade de Córrego São Lourenço

III - Escola Municipal Cantinho Alegre

Localidade de Córrego São José

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 10 de Abril de 1987.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 10.04.1987.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.