PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 08 DE AGOSTO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO COM ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR PARA OS DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar Estagiários, Estudantes de curso Superior, para exercer atividades nos diversos órgãos da Administração.
§ 1º. Para a designação no Estágio, será necessário que o pretendente comprove estar cursando curso superior e com freqüência compatível.
§ 2º. Os estagiários exercerão suas atividades nas áreas correspondentes ou afins com o curso que estiverem cursando.
§ 3º. A carga horária a ser cumprida, deverá ser acordada entre o Órgão da Administração Municipal e o Estagiário, observando a necessidade, disponibilidade e exigência acadêmica.
Art. 2º. Ficam criados para cumprimento desta Lei, o quantitativo de 08 (oito) vagas para preenchimento de Estagiários Remunerados, divididos entre os Órgãos da Administração Municipal.
Art. 3º. A remuneração para o exercício do estágio será no valor correspondente a um salário mínimo, vigente no País.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a 02 (dois) de janeiro do ano de 2003.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 08 de agosto de 2003.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 08 de agosto de 2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.