PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 61, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986
Estima a receita e fixa a despesa do municipio de Ibatiba, estado do Espirito Santo, para o exercício financeiro de 1987. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O orçamento do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1987, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzados).
Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a realizar:
I - operação de Créditos por antecipação da receita até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender à insuficiência de caixa;
II - abertura de créditos suplementar(s) até 100% (cem por cento), das despesas fixadas.
* Redação dada pela Lei Municipal nº. 070 de 09 de Outubro de 1987).
II - abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.
Art. 3º. As dotações atribuídas ás unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da Administração geral.
Art. 4º. Fica o poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade orçamentária para outra, sempre que necessário, para manutenção de pessoal e para execução de seus programas de trabalho.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor, 1º de janeiro de 1.987, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 25 de Novembro de 1986.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 25.11.1986.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.