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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 61, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Estima a receita e fixa a despesa do municipio de Ibatiba, estado do Espirito Santo, para o exercício financeiro de 1987.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O orçamento do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1987, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzados).

Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a realizar:

I - operação de Créditos por antecipação da receita até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender à insuficiência de caixa;

II - abertura de créditos suplementar(s) até 100% (cem por cento), das despesas fixadas.

* Redação dada pela Lei Municipal nº. 070 de 09 de Outubro de 1987).

II - abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.

Art. 3º. As dotações atribuídas ás unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da Administração geral.

Art. 4º. Fica o poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade orçamentária para outra, sempre que necessário, para manutenção de pessoal e para execução de seus programas de trabalho.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor, 1º de janeiro de 1.987, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 25 de Novembro de 1986.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 25.11.1986.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.