PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 603, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
Ficam alterados o Demonstrativo de Metas Anuais de 201- Demonstrativo I e o Demonstrativo de Metas Fiscais comparadas com as fixas nos três exercícios anteriores de 2011- Demonstrativo III, conforme disposto. |
A Câmara Municipal de Ibatiba, Estado de Espírito Santo, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados o Demonstrativo de Metas Anuais de 201- Demonstrativo I e o Demonstrativo de Metas Fiscais comparadas com as fixas nos três exercícios anteriores de 2011- Demonstrativo III, conforme disposto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 15 de dezembro de 2010.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 14.12.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.