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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 603, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Ficam alterados o Demonstrativo de Metas Anuais de 201- Demonstrativo I e o Demonstrativo de Metas Fiscais comparadas com as fixas nos três exercícios anteriores de 2011- Demonstrativo III, conforme disposto.

A Câmara Municipal de Ibatiba, Estado de Espírito Santo, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alterados o Demonstrativo de Metas Anuais de 201- Demonstrativo I e o Demonstrativo de Metas Fiscais comparadas com as fixas nos três exercícios anteriores de 2011- Demonstrativo III, conforme disposto. 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Ibatiba – ES, 15 de dezembro de 2010. 


Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 14.12.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.