PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 602, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 4°. DA LEI MUNICIPAL N°. 542/2009, QUE DISPOÕE SOBRE O ATENDIMENTO DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE IBATIBA/ES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A Câmara Municipal de Ibatiba, Estado de Espírito Santo, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado “Núcleo Estratégico da Saúde da Família – NESF Adiláo Almeida de Lima”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 30 de novembro de 2010.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 15.12.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.