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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 601, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Fica denominado “Núcleo Estratégico da Saúde da Família – NESF Adiláo Almeida de Lima”.

A Câmara Municipal de Ibatiba, Estado de Espírito Santo, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado “Núcleo Estratégico da Saúde da Família – NESF Adiláo Almeida de Lima”. 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Ibatiba – ES, 30 de novembro de 2010.


Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 30.11.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.