PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 60, DE 02 DE JULHO DE 1986
Autoriza sediar a “XI copa a gazetinha”, de 10 a 12/07/1986. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a sediar no período de 10 a 12/07/1986, os jogos da “XI COPA A GAZETINHA”, compostos de disputas futebolísticas, entre equipes de Municípios do Sul do Estado.
Art. 2º. Para cobertura das despesas que ocorrerão na realização do evento, fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito especial no valor de Cz$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados).
Art. 3º. Os recursos para abertura do crédito especial constante do Artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação verificada no decorrer do exercício, na mesma proporção.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor, a partir 1º de junho de 1.986, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 02 de Julho de 1986.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 02.07.1986.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.