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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 599, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo – AMUNES, objetivando estabelecer condições, providências, rotinas e demais atos e procedimentos necessários para o desenvolvimento, implantação, acompanhamento, cobrança, fiscalização e monitoração do sistema de retenção do imposto sobre serviços – ISS.

 A Câmara Municipal de Ibatiba, Estado de Espírito Santo, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo – AMUNES, objetivando estabelecer condições, providências, rotinas e demais atos e procedimentos necessários para o desenvolvimento, implantação, acompanhamento, cobrança, fiscalização e monitoração do sistema de retenção do imposto sobre serviços – ISS.

Art. 2º. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior o Município contribuíra financeiramente com esta entidade conforme disposto no Convênio.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba – ES, 30 de novembro de 2010. 


Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 30.11.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.