PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 599, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo – AMUNES, objetivando estabelecer condições, providências, rotinas e demais atos e procedimentos necessários para o desenvolvimento, implantação, acompanhamento, cobrança, fiscalização e monitoração do sistema de retenção do imposto sobre serviços – ISS. |
A Câmara Municipal de Ibatiba, Estado de Espírito Santo, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo – AMUNES, objetivando estabelecer condições, providências, rotinas e demais atos e procedimentos necessários para o desenvolvimento, implantação, acompanhamento, cobrança, fiscalização e monitoração do sistema de retenção do imposto sobre serviços – ISS.
Art. 2º. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior o Município contribuíra financeiramente com esta entidade conforme disposto no Convênio.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 30 de novembro de 2010.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 30.11.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.