PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 598, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Revogam-se as disposições contrário e em especial a redação anterior do 1º quadro do art. 1º da referida lei, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. |
A Câmara Municipal de Ibatiba, Estado de Espírito Santo, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica modificado o 1º quadro do art. 1º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...
Art. 2º. Revogam-se as disposições contrário e em especial a redação anterior do 1º quadro do art. 1º da referida lei, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 30 de novembro de 2010.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 30.11.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.