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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 598, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Revogam-se as disposições contrário e em especial a redação anterior do 1º quadro do art. 1º da referida lei, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

A Câmara Municipal de Ibatiba, Estado de Espírito Santo, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica modificado o 1º quadro do art. 1º que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...

Art. 2º. Revogam-se as disposições contrário e em especial a redação anterior do 1º quadro do art. 1º da referida lei, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba – ES, 30 de novembro de 2010.


Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 30.11.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.