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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 597, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

 

ALTERA INCISO II DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 572/2010.

A Câmara Municipal de Ibatiba, Estado de Espírito Santo, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº. 572 de 12 de fevereiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º.(...).

I -           ...

II -          13 vagas de Monitor do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

III -         ...

IV -        ...

V -         ...

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba – ES, 30 de novembro de 2010. 


Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 30.11.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.