PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 597, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
ALTERA INCISO II DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 572/2010. |
A Câmara Municipal de Ibatiba, Estado de Espírito Santo, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº. 572 de 12 de fevereiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.(...).
I - ...
II - 13 vagas de Monitor do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
III - ...
IV - ...
V - ...
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 30 de novembro de 2010.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 30.11.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.