PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 596, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, utilizando para isso dotação do Poder Legislativo. |
A Câmara Municipal de Ibatiba, Estado de Espírito Santo, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, utilizando para isso dotação do Poder Legislativo:
Art. 2º. As dotações a serem suplementadas são:
Ficha 384 070001.2645200262.081-333903000000 R$: 20.000,00
Ficha 386 070001.2645200262.081-333903900000 R$: 10.000,00
Ficha 628 120002.1648200413.025-344905100000 R$ 36.000,00
Ficha 064 040001.0412300022.043-333909300000 R$: 8.000,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. As dotações a serem anuladas parcialmente são:
Ficha 14 010001.0103100013.001-344905100000 R$: 74.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 589/2010.·.
Ibatiba – ES, 30 de novembro de 2010.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 30.11.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.