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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 596, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, utilizando para isso dotação do Poder Legislativo.

A Câmara Municipal de Ibatiba, Estado de Espírito Santo, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, utilizando para isso dotação do Poder Legislativo:

Art. 2º. As dotações a serem suplementadas são: 

Ficha 384      070001.2645200262.081-333903000000         R$: 20.000,00

Ficha 386      070001.2645200262.081-333903900000         R$: 10.000,00

Ficha 628      120002.1648200413.025-344905100000         R$  36.000,00

Ficha 064      040001.0412300022.043-333909300000         R$:   8.000,00

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. As dotações a serem anuladas parcialmente são:

Ficha 14        010001.0103100013.001-344905100000         R$: 74.000,00

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 589/2010.·.

Ibatiba – ES, 30 de novembro de 2010. 


Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 30.11.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.