PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 594, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
Fica Denominada “Eliana Saraiva Trindade e Carvalho” a Unidade de Pronto Atendimento de Ibatiba/ES, localizada na sede do município. |
O Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica Denominada “Eliana Saraiva Trindade e Carvalho” a Unidade de Pronto Atendimento de Ibatiba/ES, localizada na sede do município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário
Ibatiba – ES, 14 de outubro de 2010.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 14.10.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.