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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 594, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010

 

Fica Denominada “Eliana Saraiva Trindade e Carvalho” a Unidade de Pronto Atendimento de Ibatiba/ES, localizada na sede do município.

O Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica Denominada “Eliana Saraiva Trindade e Carvalho” a Unidade de Pronto Atendimento de Ibatiba/ES, localizada na sede do município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário

Ibatiba – ES, 14 de outubro de 2010.


Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 14.10.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.