PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 593, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar veiculo para a Associação Pestalozzi do Município de Ibatiba/ES. |
O Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar veiculo para a Associação Pestalozzi do Município de Ibatiba/ES.
Art. 2º. O veículo a ser doado é uma Kombi 1.4 – Marca VW – cor branco cristal – ano 2010 – modelo 2011 – Valor R$ 52.900,00 (cinqüenta e dois mil e novecentos reais).
Art. 3º. Referido veículo já se encontra a disposição da Pestalozzi de Ibatiba/ES, tendo sido adquirido por Convênio específico para este fim.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 14 de outubro de 2010.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 14.10.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.