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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 593, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010

 

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar veiculo para a Associação Pestalozzi do Município de Ibatiba/ES.

O Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar veiculo para a Associação Pestalozzi do Município de Ibatiba/ES.

Art. 2º. O veículo a ser doado é uma Kombi 1.4 – Marca VW – cor branco cristal – ano 2010 – modelo 2011 – Valor R$ 52.900,00 (cinqüenta e dois mil e novecentos reais).

Art. 3º. Referido veículo já se encontra a disposição da Pestalozzi de Ibatiba/ES, tendo sido adquirido por Convênio específico para este fim. 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

Ibatiba – ES, 14 de outubro de 2010.


Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 14.10.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.