PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 590, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar os valores previstos na Lei Municipal nº 578/2010, que dispõe sobre concessão de aulíxio – Aluguel. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar os valores previstos na Lei Municipal nº 578/2010, que dispõe sobre concessão de aulíxio – Aluguel.
Art. 2º. O valor a ser acrescido será de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 14 de setembro de 2010.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 14.09.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.