PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 589, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir através de Decreto créditos suplementares no Orçamento vigente nas seguintes Fichas:
Ficha 400 – Construção e reforma de pontes R$ 30.000,00
Ficha 628 – Construção de 02 casas populares Criciúma R$ 36.000.00
Ficha 629 – Aquisição de terreno em Criciúma R$ 8.000,00
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 14 de setembro de 2010.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 17.059.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.