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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 589, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir através de Decreto créditos suplementares no Orçamento vigente nas seguintes Fichas:  

Ficha 400 – Construção e reforma de pontes                         R$ 30.000,00

Ficha 628 – Construção de 02 casas populares Criciúma      R$ 36.000.00

Ficha 629 – Aquisição de terreno em Criciúma                       R$ 8.000,00 

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba – ES, 14 de setembro de 2010. 


Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 17.059.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.