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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 587, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

 

Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:  

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente. 

Art. 2º. O valor do crédito adicional suplementar será de no máximo R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). 

Art. 3º. O referido valor refere-se a aditivo contratual com a empresa Mega Construtora Ltda para termino da Obra do NESF. 

Art. 4º. Para ocorrer às despesas com referida obra, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e/ou suplementar no orçamento vigente através de Decreto. 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 

Ibatiba – ES, 14 de setembro de 2010. 


Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 14.08.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.