PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 587, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente.
Art. 2º. O valor do crédito adicional suplementar será de no máximo R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Art. 3º. O referido valor refere-se a aditivo contratual com a empresa Mega Construtora Ltda para termino da Obra do NESF.
Art. 4º. Para ocorrer às despesas com referida obra, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e/ou suplementar no orçamento vigente através de Decreto.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 14 de setembro de 2010.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 14.08.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.