PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 585, DE 30 DE AGOSTO DE 2010
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indenizar o munícipe Sr. Geroci Izaltino Chaves referente à demolição de imóvel localizado na área doada ao IFES. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indenizar o munícipe Sr. Geroci Izaltino Chaves referente à demolição de imóvel localizado na área doada ao IFES.
Art. 2º. O valor da indenização será d R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) sendo parcelado em 05 (cinco) pagamentos de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º. Para ocorrer às despesas com referida indenização, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e/ou suplementar no orçamento vigente através de Decreto.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 30 de agosto de 2010.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 30.08.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.