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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 584, DE 30 DE AGOSTO DE 2010

 

O apoio financeiro repassado à Casa Aliança para o orçamento de 2010 passa a ser de R16.000,00 (dezesseis mil reais).

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º. O apoio financeiro repassado à Casa Aliança para o orçamento de 2010 passa a ser de R$16.000,00 (dezesseis mil reais). 

Art. 2º. Para ocorrer às despesas fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e/ou suplementar no orçamento vigente através de Decreto. 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba – ES, 30 de agosto de 2010.  


Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 30.08.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.