PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 584, DE 30 DE AGOSTO DE 2010
O apoio financeiro repassado à Casa Aliança para o orçamento de 2010 passa a ser de R16.000,00 (dezesseis mil reais). |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O apoio financeiro repassado à Casa Aliança para o orçamento de 2010 passa a ser de R$16.000,00 (dezesseis mil reais).
Art. 2º. Para ocorrer às despesas fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e/ou suplementar no orçamento vigente através de Decreto.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 30 de agosto de 2010.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 30.08.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.