PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 583, DE 30 DE AGOSTO DE 2010
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10 (dez por cento) sobre o total da despesa fixada na Lei nº 567 de 31 de dezembro de 2010 – Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43º da Lei Federal nº. 4.320/64. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada na Lei nº 567 de 31 de dezembro de 2010 – Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43º da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 2º. Pare efeitos desta Lei, não serão deduzidos do percentual estabelecido no artigo anterior, os remanejamento efetuados dentro de um mesmo grupo de natureza da despesa.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 30 de agosto de 2010.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 30.08.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.