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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 577, DE 07 DE MAIO DE 2010

 

Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Pedra Azul – CIM Pedra Azul, ocorrida na data de 13 de novembro de 2009, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso dos municípios de Viana e Ibitirama no Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM Pedra Azul.

 A Câmara Municipal de Ibatiba, Estado de Espírito Santo, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Pedra Azul – CIM Pedra Azul, ocorrida na data de 13 de novembro de 2009, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso dos municípios de Viana e Ibitirama no Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM Pedra Azul. 

§ 1º. Os Municípios ingressados no Consórcio Público, estão isentos do pagamento da cota de ingresso por deliberação unânime da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.

§ 2º. A Lei Municipal nº. 2.222, de 11 de novembro de 2009 do Município de Viana e Lei Municipal nº. 686, de 10 de novembro de 2009 do Município de Ibitirama, atendem a legislação pertinente e eleva a abrangência de atuação do Consórcio Público da Região Pedra Azul aos respectivos municípios, proporcionando-lhes direitos, deveres e obrigações conforme ato constitutivo do Consórcio Público. 

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, referendando os efeitos praticados desde 13 de novembro de 2009. 

Ibatiba – ES, 07 de maio de 2010. 


Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 07.05.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.