PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 577, DE 07 DE MAIO DE 2010
Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Pedra Azul – CIM Pedra Azul, ocorrida na data de 13 de novembro de 2009, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso dos municípios de Viana e Ibitirama no Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM Pedra Azul. |
A Câmara Municipal de Ibatiba, Estado de Espírito Santo, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Pedra Azul – CIM Pedra Azul, ocorrida na data de 13 de novembro de 2009, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso dos municípios de Viana e Ibitirama no Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM Pedra Azul.
§ 1º. Os Municípios ingressados no Consórcio Público, estão isentos do pagamento da cota de ingresso por deliberação unânime da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana.
§ 2º. A Lei Municipal nº. 2.222, de 11 de novembro de 2009 do Município de Viana e Lei Municipal nº. 686, de 10 de novembro de 2009 do Município de Ibitirama, atendem a legislação pertinente e eleva a abrangência de atuação do Consórcio Público da Região Pedra Azul aos respectivos municípios, proporcionando-lhes direitos, deveres e obrigações conforme ato constitutivo do Consórcio Público.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, referendando os efeitos praticados desde 13 de novembro de 2009.
Ibatiba – ES, 07 de maio de 2010.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 07.05.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.