PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 575, DE 12 DE ABRIL DE 2010
Fica instituído o Brasão do Município de Ibatiba. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica instituído o Brasão do Município de Ibatiba.
Parágrafo único- O Brasão do Município, será composto na sua parte central por um escudo de formato irregular onde estará representado um sol nascente emergido por detrás de uma montanha, sob um fundo azul; na parte superior externa do escudo estará representando uma fortaleza de cor cinza; nas laterais do brasão estarão representadas o milho e o café, e na parte inferior do brasão estará representado um listel rosa escrever-se-à, em cor preta, a expansão "07 de Novembro de 1981:, no centro.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E DEZ (12/04/2010).X-XX.
ADMILSON DIAS RIBEIRO
=PRESIDENTE DA CÂMARA=
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 12.04.2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.