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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 571, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009

Vigência

 

Fica o Município de Ibatiba autorizado a doar, aos respectivos possuidores de fato, quatro lotes urbanos descritos no Anexo Único a esta lei.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Ibatiba autorizado a doar, aos respectivos possuidores de fato, quatro lotes urbanos descritos no Anexo Único a esta lei.

Parágrafo único.  Fica declarada a desafetação dos bens objetos desta lei, destituindo-os da inalienabilidade prevista nos arts. 100 e 101 do Código Civil.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba ES, 31 de dezembro de 2009.

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 31.12.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.