PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 571, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009
Fica o Município de Ibatiba autorizado a doar, aos respectivos possuidores de fato, quatro lotes urbanos descritos no Anexo Único a esta lei. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Ibatiba autorizado a doar, aos respectivos possuidores de fato, quatro lotes urbanos descritos no Anexo Único a esta lei.
Parágrafo único. Fica declarada a desafetação dos bens objetos desta lei, destituindo-os da inalienabilidade prevista nos arts. 100 e 101 do Código Civil.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba ES, 31 de dezembro de 2009.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 31.12.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.