
PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 28 DE MAIO DE 2001
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ESTABELECE PRORROGAÇÃO PARA OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, VISANDO ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. As contratações efetuadas, na forma do parágrafo 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 008, de 18 de Janeiro de 2001, poderão ser prorrogados, a juízo dos Poderes Municipais, a partir de 1º de maio do corrente exercício até 31 de dezembro de 2001.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano, revogando as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 28 de Maio de 2001.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 28 de maio de 2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.