PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 28 DE MAIO DE 2001
ESTABELECE PRORROGAÇÃO PARA OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, VISANDO ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. As contratações efetuadas, na forma do parágrafo 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 008, de 18 de Janeiro de 2001, poderão ser prorrogados, a juízo dos Poderes Municipais, a partir de 1º de maio do corrente exercício até 31 de dezembro de 2001.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano, revogando as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 28 de Maio de 2001.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 28 de maio de 2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.