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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 57, DE 13 DE JUNHO DE 1986

Vigência

 

Cria cargos na tabela celetista da prefeitura municipal de Ibatiba.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a criar na tabela celetista do quadro de pessoal, 03(três) cargos com as seguintes denominações e vencimentos:

a) Motorista:....02(dois) Cargos:.....Cz$1.534,00 por mês.

b) Armador:.....01(um) Cargo:........Cz$1.416,00 por mês.

Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes da arrecadação própria do município, consignada neste e futuros orçamentos, em dotação específica.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na sua data retroativa de 1º de junho de 1.986, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 13 de Junho de 1986.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.06.1986.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.