PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 57, DE 13 DE JUNHO DE 1986
Cria cargos na tabela celetista da prefeitura municipal de Ibatiba. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a criar na tabela celetista do quadro de pessoal, 03(três) cargos com as seguintes denominações e vencimentos:
a) Motorista:....02(dois) Cargos:.....Cz$1.534,00 por mês.
b) Armador:.....01(um) Cargo:........Cz$1.416,00 por mês.
Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes da arrecadação própria do município, consignada neste e futuros orçamentos, em dotação específica.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na sua data retroativa de 1º de junho de 1.986, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 13 de Junho de 1986.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.06.1986.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.