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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 568, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009

Vigência

 

Denomina rodovia no município de Ibatiba – Esp. Santo, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Denominada de Antônio Florindo de Freitas a Rodovia Intermucipal que liga à Rodovia Estadual de acesso ao Município de Lajinha/MG.

Parágrafo único. A Rodovia de que trata o artigo anterior tem inicio na Vila de Criciúma e termino ao longo da referida Rodovia Estadual.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa de identificação da Rodovia constante do artigo anterior.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba ES, 31 de dezembro de 2009.

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 31.12.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.