PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 567, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009
Estima as receitas e fixa as despesas do orçamento Fiscal do município de Ibatiba e para o exercício de 2010. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Fiscal do Município de Ibatiba para o exercício financeiro de 2010 estima a receita em R$: 29.000.000,00 (vinte e nove milhões) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º. As receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Art. 3º. Os demonstrativos do Orçamento Fiscal estão contidos nos seguintes anexos que integram esta lei:
I - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II - quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, na forma do Anexo I;
III - quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
Parágrafo único. integra a Lei do Orçamento do Município:
I - quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - quadros demonstrativos da despesa;
III - quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
Art. 4º. As despesas dos órgãos e entidades compreendidas no Orçamento Fiscal serão realizadas segundo a discriminação constante dos Anexos que integram esta lei e em conformidade com a Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei assim discriminado:
Art. 5º. Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos seguintes casos:
I - as suplementações de dotações referentes a pessoal e encargos sociais;
III - as suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o superávit financeiro desses recursos;
IV - as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, bem como os créditos à conta da dotação Reserva de Contingência e aqueles destinados à contrapartida a convênios, acordos e ajustes;
Art. 6º. Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo assegurar a compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2010 contido no PPA 2010-2013 e a Lei Orçamentária para o exercício de 2010, ficando autorizados os ajustes necessários à plena compatibilidade dos valores e ações programadas.
Art. 7º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.
Ibatiba ES, 31 de dezembro de 2009.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 31.12.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.