PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 566, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a concessão de abono natalino aos servidores do Legislativo Municipal. |
A Câmara Municipal de Ibatiba através de seus representantes legais e eu Presidente da Mesa Diretora nos termos da Lei Orgânica Municipal promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba –ES, autorizada a conceder abono natalino aos servidores no percentual de 50% (cinquenta por cento) de seus vencimentos.
Art. 2º. O referido abono será pago no mês de dezembro do corrente ano.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações oeçamentárias da Câmara Municipal de Ibatiba – ES.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ADMILSON DIAS RIBEIRO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 03.12.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.