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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 565, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a execução do Hino Municipal e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Torna obrigatória a execução do Hino Municipal previsto em Lei Municipal em todas as Escolas do Município, no mínimo 01 (uma) vez por semana.

Art. 2º. Também será obrigatório o execução do Hino Municipal em todos os eventos públicos realizados pela administração.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal envidará esforços no sentido de implementar a presente lei, através de eventos e programas a serem elaborados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba – ES, 03 de dezembro de 2009.

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 03.12.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.