PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 565, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a execução do Hino Municipal e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Torna obrigatória a execução do Hino Municipal previsto em Lei Municipal em todas as Escolas do Município, no mínimo 01 (uma) vez por semana.
Art. 2º. Também será obrigatório o execução do Hino Municipal em todos os eventos públicos realizados pela administração.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal envidará esforços no sentido de implementar a presente lei, através de eventos e programas a serem elaborados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 03 de dezembro de 2009.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 03.12.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.