PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 564, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente do Município de Ibatiba. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2009, no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
Art. 2º. Igualmente fica inserida no plano de contas da despesa da Prefeitura Municipal de Ibatibaa seguinte dotação:
Art. 3º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei o excesso de arrecadação com as receitas provenientes do Convênio nº. 171/2009 firmados entre o Município de Ibatiba e a Secretaria de Estado da Educação.
I – o convênio nº. 171/2009 no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil rais);
I – contrapartida do município R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais);
Paragrafo único. O objetodo do convênio mencionado nesta lei será para aquisição de m´veis escolares conforme plano de trabalho aprovado pelos convenentes.
Art. 4º. Para efeitos contábeis fica referendado os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros pela SEE - Secretaria de Estado da Educação.
Paragrafo único. Os créditos suplementares serão efetivados mediante arrecadação dos recursos proveniente do convênio mencionado no art. 3º desta lei.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 27 de novembro de 2009.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 27.11.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.