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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 564, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente do Município de Ibatiba.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2009, no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)

Art. 2º. Igualmente fica inserida no plano de contas da despesa da Prefeitura Municipal de Ibatibaa seguinte dotação:

Art. 3º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei o excesso de arrecadação com as receitas provenientes do Convênio nº. 171/2009 firmados entre o Município de Ibatiba e a Secretaria de Estado da Educação.

I – o convênio nº. 171/2009 no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil rais);

I – contrapartida do município R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais);

Paragrafo único. O objetodo do convênio mencionado nesta lei será para aquisição de m´veis escolares conforme plano de trabalho aprovado pelos convenentes.

Art. 4º. Para efeitos contábeis fica referendado os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros pela SEE - Secretaria de Estado da Educação.

Paragrafo único. Os créditos suplementares serão efetivados mediante arrecadação dos recursos proveniente do convênio mencionado no art. 3º desta lei.

Art. 5º.   Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba – ES, 27 de novembro de 2009.

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 27.11.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.